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13-05-2003   Actividades da PGDL
INQUÉRITOS - ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANO 2003 - 1º TRIMESTRE
Intervenção do Ministério Público na Fase de Inquérito - Análise da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no 1.º Trimestre de 2003. Breves notas
Inquéritos no 1º trimestre de 2003 - Notas de análise

DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
INQUÉRITOS NO 1º TRIMESTRE DE 2003 – NOTAS DE ANÁLISE

INTRODUÇÃO
Em 16 de Janeiro de 2003 fez-se análise relativa ao ano de 2002.

Faz-se agora a do primeiro trimestre do ano de 2003, seguindo sistemática idêntica à utilizada em Janeiro próximo pretérito.

Por não terem sido fornecidos, não se consideram os dados respeitantes às comarcas de Ponta do Sol, Porto Santo e S. Vicente, todas elas do Círculo Judicial do Funchal.

Esta deficiência não distorce de modo significativo a análise que se vai fazer.

A – INICIADOS Ver mapa completo e detalhado
1. No trimestre iniciaram-se 49.707, o que consente a previsão de no ano corrente se atingirem valores próximos dos 200.000, idênticos aos do ano de 2002 (cerca de 209.000).

2. Do número de inquéritos iniciados, 21.351 foram contra agentes desconhecidos, ou seja estes inquéritos representam cerca de 43% dos iniciados.

3. Os crimes contra as pessoas representaram cerca de 21% dos iniciados; os crimes contra o património representaram cerca de 54%; os crimes contra a vida em sociedade representaram cerca de 6%; os crimes contra o Estado representaram cerca de 2%; os crimes de cheque sem provisão representaram cerca de 6%; os crimes de tráfico de estupefacientes representaram cerca de 2%; outros crimes representaram cerca de 9%. São valores muito idênticos aos do ano de 2002.

B – FINDOS Ver mapa completo e detalhado
1. No trimestre findaram-se 54.868, ou seja mais 5.161 que os iniciados no período em consideração.

2. As acusações representaram cerca de 17% dos inquéritos findos; os despachos de arquivamento representaram cerca de 70% dos findos; os findos por outros motivos representaram cerca de 13%.

C – PENDÊNCIAS GERAIS Ver mapa completo e detalhado
1. A pendência global do Distrito Judicial de Lisboa em 31.03.003 situou-se em 69.754 ( - 6.090 que em 31 de Dezembro de 2002).

2. A pendência global em 31.03.003 representa cerca de 33% do número de inquéritos iniciados no ano de 2002.

3. É o melhor resultado global desde há muitos anos, a significar uma evolução positiva, constante e sustentada.

4. É sabido que o critério que vem sendo posto como projecto de trabalho e que se traduz no seguinte: Pendência até 30% dos entrados (no ano ou ano anterior) é boa; entre 30% e 40% é suficiente; mais de 40% é insuficiente.

D – PENDÊNCIAS DE PROCESSOS ANTIGOS Ver mapa completo e detalhado
1. Adoptando um critério pragmático, vêm-se considerando processos antigos aqueles com registo de anos anteriores ao corrente e imediatamente anterior.

Para efeitos desta análise consideram-se antigos os inquéritos com registos dos anos de 2001 e anteriores.
2. Em 31.03.2003 estavam pendentes 13.258 inquéritos antigos.
3. O número de inquéritos antigos pendentes representa cerca de 6% do número de iniciados no ano de 2002.
4. Estamos a atingir resultados próximos do que vem sendo apontado como objectivo.
5. Na verdade, o critério que se tem apontado é o seguinte: Em Janeiro a pendência de inquéritos antigos deve situar-se próximo dos 8%; em 31 de Março cerca de 6%; em 30 de Junho e 30 de Setembro próximo dos 4%; em 31 de Dezembro cerca de 2%.
6. Aproximamo-nos do momento de assumir o desafio de respeitar os prazos legais de conclusão dos inquéritos.
E – ATRASOS Ver mapa completo e detalhado
1. Neste ponto da análise considerar-se-ão de um lado os atrasos nos magistrados de outro nos funcionários.
2. Em 31.03.003 existiam 1.424 inquéritos conclusos aos magistrados, carecendo de despacho há mais de um mês.
3. Os Círculos Judiciais onde a situação é mais gravosa são os do Funchal (com 324, dos quais 244 na Comarca de Santa Cruz), Loures (com 102), Sintra (com 110) e DIAP de Lisboa (com 657).

4. E a situação é preocupante, na medida em que é inaceitável. Apesar disso, consente um optimismo moderado, na medida em que estão perfeitamente identificados os casos e são conhecidas as causas (estas, umas compreensíveis outras nem tanto).

5. Têm sido tomadas medidas que já produziram alguns positivos efeitos, como o evoluir dos últimos anos evidencia, mas objectivamente a situação é negativa.

6. Nos serviços de apoio (funcionários), em 31.03.003 eram 15.049 os inquéritos a carecerem de cumprimento dos respectivos despachos (560 de acusação, 8.340 de arquivamento e 6.149 instrumentais).

7. Todos os círculos judiciais, com excepção dos do Barreiro e Oeiras, têm processos com despachos por cumprir, nos serviços administrativos, o que é deveras significativo.

8. Os atrasos nos serviços de apoio são bastante preocupantes, porquanto solicitações várias dirigidas à Direcção-Geral da Administração da Justiça, acompanhadas de notas indicativas de atrasos, não tiveram a resposta desejada, mantendo-se uma situação inadmissível.

9. Sabido sendo que em muitos casos há empenho e dedicação dos funcionários o resultado negativo tem de ser imputado à inadequação dos respectivos quadros, o que tem sido objecto de comunicações à Direcção-Geral da Administração da Justiça.



F – INSTITUTOS DA CONSENSUALIZAÇÃO Ver mapa completo e detalhado
1. Consideram-se, para efeitos desta análise, institutos da consensualização, a suspensão provisória do processo, o processo sumário, o processo abreviado, o processo sumaríssimo e a utilização do art. 16.º n.º 3 do C. P. Penal..

2. O número de casos tratados nestes institutos no trimestre foi de 5.712 (contabilizando os processos seleccionados como susceptíveis de terem tratamento abreviado - foram 1.564) e de 5.039 (se contabilizadas as acusações em processo abreviado – 891 – em vez dos seleccionados como susceptíveis de terem tratamento abreviado – 1.564 -).

3. Já vamos com dois anos a travar o desafio para maior aplicação destes institutos.

Os magistrados vêm-se empenhando, tratando em 2001, 15.069 casos e em 2002, 20.639 (neste número estão incluídos os de aplicação do art. 16.º n.º 3, o que não acontece no ano de 2001).

Os valores obtidos no trimestre têm de ser melhorados, por modo a atingirem-se os objectivos traçados (aproximarmo-nos dos 25.000 no fim do ano).

4. E mais uma vez se insiste na desejabilidade de maior frequência de utilização destes institutos, pelas três ordens de razões que se vêm apontando e que aqui se repetem:

· Utilizando os institutos, quando verificados os seus pressupostos, cumpre-se a lei;

· Do uso mais frequente (por possível e legalmente previsto) desses institutos decorre maior qualidade da Justiça;

· Com o uso mais frequente dos institutos diminui-se a pressão dos julgamentos, assim se dando indirecto contributo para superar a crise que na área criminal se verifica.

5. Para concluir pela real possibilidade de se verem usados com mais frequência os institutos, é suficiente constatar que nas várias circunscrições não há tendencial uniformidade de utilização. Certo é, porém, que a igualdade da Justiça para todos os cidadãos, exige uma tendencial uniformidade no uso dos institutos.

6. O número de suspensões provisórias do processo no trimestre foi de 457 (em 1999 foram 472, em 2000, 690, em 2001, 1003, em 2002, 1.438). É insignificante o número de inquéritos que não obteve concordância do Juiz de Instrução (3).

7. O número de processos sumários no trimestre foi de 2.485 (em 2000 chegaram a 7.859, em 2001, 6.210, em 2002, 9.596).

Do número de processos em que foi requerido o julgamento em processo sumário, 115 foram remetidos para tramitação sob outra forma processual.

Há uma sabida aversão dos Srs. Juizes a procederem a julgamentos sumários, a que se somam algumas dificuldades provenientes de divergências interpretativas da lei, no que toca aos julgamentos sumários em fins de semana.

8. Não obstante inexistir em várias circunscrições o critério de seleccionar inquéritos susceptíveis de terem tratamento abreviado, a verdade é que foram seleccionados para tanto, no trimestre, 1.564. Foram acusados 891 processos nesta forma processual e tão só em 68 foi requerida a instrução.

É certo que persiste generalizadamente a prática dos Srs. Juizes de, na marcação do julgamento tratarem o processo abreviado como se de comum se tratasse. Apesar disso, crê-se não se dever desincentivar o uso do instituto.

9. No trimestre foi requerida aplicação de pena em sumaríssimo em 363 processos (em 2000 o número situou-se em 569, em 2001, 1.130, em 2002, 1250).

Não foi significativo o número de processos em que o juiz rejeitou o requerimento e procedeu ao seu envio para a forma comum (3 processos).

Foi reduzidíssimo o número de casos em que o arguido deduziu oposição (em 5 processos).

10. Foi utilizado o disposto no art.º 16.º n.º 3 do C. P. Penal em 843 processos acusados durante o trimestre em análise (em 2002 foram 2.172 os processos).

G – UMA NOTA EXPLICATIVA
1. Os mapas que se juntam a este documento analítico consentem outras análises, designadamente ao nível das várias circunscrições do Distrito Judicial.

2. Sem prejuízo de outros modos de divulgação, para facilitar esta e para dar significado ao princípio da transparência no sistema de administração da Justiça, este documento fica disponível na INTERNET, na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a que se acede por www.pgdlisboa.pt.

Lisboa, 13 de Maio de 2003
O Procurador-Geral Distrital
(João Dias Borges)
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